DECISÃO ATACAREJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905312430
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DECISÃO COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/09/2012
- Concessão
- 11/12/2018
- Vigência até
- 11/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos do mandado de segurança em curso perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25).
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O TRF-2 deu provimento a embargos de declaração para determinar a suspensão dos efeitos do registro de marca n° 905312430.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O Juízo concedeu a segurança para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 905312430 e determinou o seu deferimento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do inpi, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000679 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O Juízo concedeu a segurança para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 905312430 e determinou o seu deferimento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do inpi, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Mandado de Segurança impetrado por DECISÃO COMERCIAL LTDA em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25).
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150186411 (20/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DECISÃO COMERCIAL LTDAProcurador: Euler Costa Benfica
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150186452 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DECISÃO COMERCIAL LTDAProcurador: Euler Costa BenficaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901237671 (A ATAKADÃO ATAKAREJO) e Processo 820504394 ("ATAKAREJO"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 827617976, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.