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DECISÃO ATACAREJO

905312430DECISÃO COMERCIAL LTDA
Registro sub júdice
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O que o INPI publicou

Processo
905312430
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DECISÃO COMERCIAL LTDA
UF do titular
MG
Depósito
19/09/2012
Concessão
11/12/2018
Vigência até
11/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos do mandado de segurança em curso perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25).

  2. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O TRF-2 deu provimento a embargos de declaração para determinar a suspensão dos efeitos do registro de marca n° 905312430.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O Juízo concedeu a segurança para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 905312430 e determinou o seu deferimento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do inpi, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  6. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000679 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O Juízo concedeu a segurança para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 905312430 e determinou o seu deferimento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do inpi, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  7. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Mandado de Segurança impetrado por DECISÃO COMERCIAL LTDA em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25).

  8. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.

  9. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150186411 (20/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DECISÃO COMERCIAL LTDAProcurador: Euler Costa Benfica

  11. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150186452 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DECISÃO COMERCIAL LTDAProcurador: Euler Costa BenficaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  12. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901237671 (A ATAKADÃO ATAKAREJO) e Processo 820504394 ("ATAKAREJO"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 827617976, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  13. 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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