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DECIDIDA MODA FASHION

905164580FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905164580
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
17/08/2012
Concessão
09/06/2020
Vigência até
09/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    O registro apontado como impedimento se encontra aguardando exame de processo administrativo de nulidade, instaurado a pedido da ora recorrente. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes da correta instrução do presente recurso.

  8. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150163659 (24/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA MEProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELIDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904181758 (DECIDIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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