DECIDIDA MODA FASHION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905164580
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/08/2012
- Concessão
- 09/06/2020
- Vigência até
- 09/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O registro apontado como impedimento se encontra aguardando exame de processo administrativo de nulidade, instaurado a pedido da ora recorrente. Faz-se necessário aguardar o desfecho do referido processo antes da correta instrução do presente recurso.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150163659 (24/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DECIDIDA MODA FASHION LTDA MEProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELIDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904181758 (DECIDIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.