DECCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810827310
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/04/1982
- Concessão
- 05/11/1985
- Vigência até
- 05/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Indeferido o pedido de caducidade por falta de legítimo interesse. As marcas apontadas como óbices não pertencem a segmento idêntico, semelhante ou afim ao do sinal 810827310 (DECCA).
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150026516 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DECCA MUSIC GROUP LIMITEDProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 24/04/2007 · RPI 1894
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/03/1996 · RPI 1320
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 14/07/1987 · RPI 873
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- 16/12/1986 · RPI 843
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
- 12/08/1986 · RPI 825
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 18/02/1986 · RPI 800
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/10/1985 · RPI 784
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
- 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 16/10/1984 · RPI 730 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.