DECATHLON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821230409
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 20
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 15/03/1999
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150134748 (28/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DECATHLONProcurador: Alexandre da Cunha LyrioDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/06/2005 · RPI 1796
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O ITEM 'ORNAMENTOS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CORRESONDENTE À CLASSE NCL(8)-28 POR SE TRATAR DE TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 07/06/2005 · RPI 1796
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 047376, DE 28/10/2002, PETIÇÕES DE DESDOBRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA NAS CLASSES NCL(8)-14 E 26.
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA AS CLASSES DESEJADAS, UMA VEZ QUE APESAR DOS PRODUTO ESPECIFICADOS NAS PETS. (RJ)-021881 DE 20/05/2002, PARA A NCL(8) 14 E (RJ)-021884, DE 20/05/2002, PARA A NCL(8) 26, ESTAREM ENQUADRADOS NA ATUAL CLASSIFICAÇÃO, NÃO ERAM COMPATíVEL COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA (16:50, 16:70 E 16:80).
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.