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O que o INPI publicou
- Processo
- 814847633
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGABE TECNOLOGIA INDÚSTIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/06/1989
- Concessão
- 15/11/1994
- Vigência até
- 15/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140259403 (04/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGABE TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120160232 (20/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDACessionário: AGABE TECNOLOGIA INDÚSTIA E COMÉRCIO LTDA
- 28/11/2006 · RPI 1873
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WILSON SILVEIRA
- 03/05/1994 · RPI 1222
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COMPANHIA QUÍMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS (BR/RJ) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COMPANHIA QUIMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS (BR/RJ) * INT. CRUZEIRO DO SULNEWMARC PATENTES E MRCAS LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC