DECAF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811178064
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CMULLER S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/05/1983
- Concessão
- 20/02/1985
- Vigência até
- 20/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150039316 (20/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 30/03/2010 · RPI 2047
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A
- 01/08/1995 · RPI 1287
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 20/02/1985 · RPI 748 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/10/1984 · RPI 732
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.