Todos os pedidos com o nome DECADRY

DECADRY

811610411Caposa Investments, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
811610411
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Caposa Investments, S.A.
Depósito
22/06/1984
Concessão
26/11/1985
Vigência até
26/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150068369 (20/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Caposa Investments, S.A.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150081711 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Caposa Investments, S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Sede alterada.

  7. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALFAC S.A.

  8. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 07/05/1996 · RPI 1327

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 07/03/1995 · RPI 1266

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IRMAC-IMPORTACAO, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN

  11. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2823. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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