Todos os pedidos com o nome Deboxe

Deboxe

920396208DEBOXE ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EVENTOS LTDA
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
920396208
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DEBOXE ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EVENTOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
07/08/2020
Receba um alerta quando Deboxe se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

  2. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART. 224 da LPI - pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2633, em 22/06/2021.

  5. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    I- Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço '3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. II- Apresente de forma clara e identificada na listagem de serviços reivindicada a especificação a ser Desistida e/ou a especificação final, como constará no cadastro, após a desistência parcial dos serviços.

  6. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917827163 (DEBOCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.