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DÉBORAS TSIDIKENU BARAQUES Senhor Justiça Nossa "OH! QUÃO BOM E QUÃO SUAVE É..." SALMO 133

916949800classe 45Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916949800
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
20/03/2019
Concessão
22/02/2022
Vigência até
22/02/2032
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A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905965388 (MINISTÉRIO NAÇÃO DO SENHOR SENHOR JUSTIÇA NOSSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2668. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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