Todos os pedidos com o nome DEBORAH

DEBORAH

800284640
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800284640
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/10/1980
Concessão
18/01/1983
Vigência até
18/01/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/11/1993 · RPI 1196

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  3. 08/06/1993 · RPI 1175

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  4. 13/04/1993 · RPI 1167

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  5. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 12/12/89 A 12/12/91, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  6. 21/07/1992 · RPI 1129

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET (RJ) 038803 DE 12/12/91 INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  7. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. MADALENA FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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