Todos os pedidos com o nome DEBOA SOUVENIR

DEBOA SOUVENIR

932909914classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
932909914
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
11/12/2023
Concessão
07/04/2026
Vigência até
07/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens: 1) Por pertencerem a outra classe, o item "CHAVEIROS PERSONALIZADOS [DISTRIBUIÇÃO]" e o trecho "CONFECÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES" do item "CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES"; 2) Por serem genéricos, os itens "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTESANATOS E SOUVENIRES", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE TURISMO", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [PLÁSTICO DE-]", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [METAL DE-]" e "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS PERSONALIZADOS", e o trecho "DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES" do item "CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES".

  3. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em vista os seguintes pontos:1 ? Os itens a seguir foram considerados genéricos para fins de classificação: "comércio (através de qualquer meio) de artesanatos e souvenires; comércio (através de qualquer meio) de artigos de turismo; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers [plástico de-]; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers [metal de-]; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers personalizados; confecção de artesanatos, brindes e souvenires personalizados com nomes?2 ? Os itens a seguir não pertencem à NCL (12) 35, uma vez que, diferente da distribuição de brindes, a distribuição de produtos se encontra na NCL (12) 39: ?chaveiros personalizados [distribuição]; distribuição de artesanatos e souvenires personalizados com nomes?.3 ? Apenas os itens a seguir foram considerados precisos para fins de classificação e enquadrados na NCL (12) 35: ?comércio (através de qualquer meio) de artigos de turismo personalizados [chaveiros]; comércio (através de qualquer meio) de chaveiros personalizados; distribuição de brindes?A exigência deverá ser cumprida na NCL 12, em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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