DEBEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814616895
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/11/1988
- Concessão
- 18/06/1991
- Vigência até
- 18/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110096044 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DE BEM INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDAProcurador: JOÃO CASSIANO BARROS OYARZÁBALDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 03/02/2004 · RPI 1726
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WILSON SIQUEIRA
- 05/03/1991 · RPI 1057
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
- 12/06/1990 · RPI 1022
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 18/04/1989 · RPI 965
DESPACHO NÃO INFORMADO
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES E DE SEDES. * INT. O PRÓPRIO.