DEBATE BOLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822336375
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/06/2000
- Concessão
- 08/01/2008
- Vigência até
- 08/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150139330 (25/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: TV DIÁRIO LTDA.Procurador: Ana Vládia César Barreira
- 04/12/2012 · RPI 2187
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080127500 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2008
- 08/01/2008 · RPI 1931 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS A EXPRESSÃO "(DIFUSÃO DE -)" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: TV GLOBO LTDA. (BR/RJ)
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.