Todos os pedidos com o nome DEAL

DEAL

609295756
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
609295756
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/06/1970
Concessão
08/01/1985
Vigência até
08/01/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/06/2005 · RPI 1799

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RS) 000667, DE 30/01/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. ANA MARIA THADDEU

  2. 14/04/1998 · RPI 1425

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RS) 0374, DE 02/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  3. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. O PRÓPRIO

  4. 21/08/1990 · RPI 1029

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. LINO AUGUSTINHO ZARDO

  5. 24/04/1990 · RPI 1015

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO

  6. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO

  7. 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOC. COMPLEMENTARES (ROTULOS, IMPRESSOS E/OU EMBALAGENS), ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. O PRÓPRIO

  8. 25/08/1987 · RPI 879

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 28/08/1984 · RPI 723

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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