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O que o INPI publicou
- Processo
- 609295756
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/06/1970
- Concessão
- 08/01/1985
- Vigência até
- 08/01/1995
Linha do tempo na RPI
- 28/06/2005 · RPI 1799
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RS) 000667, DE 30/01/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. ANA MARIA THADDEU
- 14/04/1998 · RPI 1425
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RS) 0374, DE 02/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. O PRÓPRIO
- 21/08/1990 · RPI 1029
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. LINO AUGUSTINHO ZARDO
- 24/04/1990 · RPI 1015
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO
- 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOC. COMPLEMENTARES (ROTULOS, IMPRESSOS E/OU EMBALAGENS), ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. O PRÓPRIO
- 25/08/1987 · RPI 879
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/1984 · RPI 723
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.