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DE VILLE

822581078CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822581078
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
15/03/2000
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais apresentadas mão permitem confirmar que os produtos comercializados foram aqueles constantes da especificação da marca. Já a reportagem apresentada possui data anterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

  4. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800170063781, de 23/02/2017, conforme publicado na RPI 2413, de 04/04/2017.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/05/2006 · RPI 1847

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

  9. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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