DE VIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821237098
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/03/1999
- Concessão
- 07/08/2007
- Vigência até
- 07/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160036962 (25/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Manoel Paixao do NascimentoCessionário: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A.
- 20/04/2010 · RPI 2050
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, NO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 17/05/2006, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: RU-RI-TA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP)
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.