DE PENEDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814948669
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- S L COMINATTO - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/07/1989
- Concessão
- 20/04/1993
- Vigência até
- 20/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BOLOS, CHÁ, CAFÉ. Produtos/serviços não renunciados: DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, CONFEITOS.
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130069354 (09/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: S C S VILLAS BOAS-MEProcurador: MARIA REGINA CECCON
- 27/12/2005 · RPI 1825
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REAL COM. E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATS. S/C
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PORTO SEGURO MARCAS
- 26/06/1990 · RPI 1024
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES S/C LTDA