DE PASSAGEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910075786
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DE PASSAGEM RESTAURANTE LTDA ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 01/10/2015
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que há anterioridade pendente de decisão definitiva, colidente com o pedido em exame, a saber, pedido anterior nº. 910003629, marca "DE PASSAGEM BOTEQUIM", classe internacional NCL(10) 43. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910003629 (DE PASSAGEM BOTEQUIM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828550859 (DE PASSAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)