Todos os pedidos com o nome DE MILLUS MED

DE MILLUS MED

817777636DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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O que o INPI publicou

Processo
817777636
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
RJ
Depósito
08/04/1994
Concessão
09/04/1996
Vigência até
09/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160028966 (29/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/AProcurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  5. 11/03/2008 · RPI 1940

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

  7. 14/11/1995 · RPI 1302

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

  8. 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA M.C. FREIRE

  9. 01/11/1994 · RPI 1248

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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