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DE MARI

828442991classe 33VINHOS BEIJA FLOR LTDA. - ME
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O que o INPI publicou

Processo
828442991
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
VINHOS BEIJA FLOR LTDA. - ME
UF do titular
RS
Depósito
27/04/2006
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/11/2009 · RPI 2029

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI (SÉRGIO DE MARI) PET. (DERS) 016060016417 DE 18/12/2006. * INT. NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS.

  4. 05/05/2009 · RPI 2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. IVO LUIZ DE COSTA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA, NO CONTRATO SOCIAL DE 16/11/2004. * INT. NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS.

  5. 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    821289616

  7. 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2779. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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