DE LUCCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817339027
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ZULMIR DE LUCCA ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 23/06/1993
- Concessão
- 25/07/1995
- Vigência até
- 25/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro apresentar provas cabais de uso da marca ?DE LUCCA?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação nominativa, durante o período de investigação proposto, e para assinalar os produtos descritos em seu registro, tais como: Bebidas, xaropes e sucos concentrados - classe 35:10.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150179328 (14/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ZULMIR DE LUCCA ME
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150152623 (10/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: Zulmir de Lucca MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130159108 (16/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Dean & DeLuca Brands, Inc.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130159108 (16/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Dean & DeLuca Brands, Inc.Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 10/07/2007 · RPI 1905
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/01/1995 · RPI 1257
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/11/1993 · RPI 1199
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA