DE LUCCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813183189
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/12/1986
- Concessão
- 16/10/1990
- Vigência até
- 16/10/2000
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 17000004264 (13/10/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Requerente: COMERCIAL DE PISOS DL LTDADetalhes do despacho:REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 17000004264 DE 13/10/2000, TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 1796 DE 22/06/2005.
- 07/06/2005 · RPI 1796
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 22/03/2005 · RPI 1785
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DE LUCCA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA ( BR/SC ).
- 06/02/2001 · RPI 1570
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE/CESSIONÁRIO).
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. HECTOR EDUARDO VILLA
- 29/05/1990 · RPI 1020
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. HECTOR EDUARDO VILLA
- 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. HECTOR EDUARDO VILLA
- 03/10/1989 · RPI 989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. HECTOR EDUARDO VILLA
- 22/03/1988 · RPI 909
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.