DE'LONGHI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821687883
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 02/06/1999
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O endereço do titular foi corrigido.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130159102 (08/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DE' LONGHI S.P.A.Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850120028141 (06/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DE' LONGHI APPLIANCES S.R.L.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:CONFORME OS ARTIGOS 216 E 217 DA LPI.
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.09.10.35 REQUERIDA NA PET. INICIAL.
- 17/06/2003 · RPI 1693 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.