DE' LONGHI BETTER EVERYDAY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904655008
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/03/2012
Linha do tempo na RPI
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BETTER EVERYDAY?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150158101 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DE' LONGHI APPLIANCES S.r.l.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Tendo em vista a inclusão, na especificação, dos itens "Aparelhos e instrumentos para uso doméstico; ferros de passar roupa elétricos a vapor; equipamentos elétricos para os cabelos; equipamentos e controles para entretenimento doméstico", solicitados em documento anexo à petição inicial e que alteram substancialmente o escopo de proteção da marca.
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.