Todos os pedidos com o nome DE DIJON GABRIEL BOUDIER DIJON

DE DIJON GABRIEL BOUDIER DIJON

819412333Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819412333
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/08/1996
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome corrigido.

  6. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130064162 (01/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: S.A. ETABLISSEMENTS GABRIEL BOUDIERProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  7. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/12/2002 · RPI 1665 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  9. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. DIJON SA (BR/RJ)

  10. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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