Todos os pedidos com o nome DE DIETRICH

DE DIETRICH

200038710
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200038710
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
07/11/1995
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120203066 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DE DIETRICHProcurador: RONER GUERRA FABRISDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110045708 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: RONER GUERRA FABRISCessionário: DE DIETRICH

  5. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DE DIETRICH & CIA

  6. 23/09/2003 · RPI 1707

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO E INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADOS NA RPI Nº 1650, DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  8. 20/08/2002 · RPI 1650

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) Nº 017663, DE 17/04/2000, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA MESMA NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO PERANTE O INPI, BEM COMO EXISTEM PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NCL(8) 06.

  9. 20/08/2002 · RPI 1650 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  12. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CASTRO, BARROS E SOBRAL ADV. S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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