DE CONTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814182780
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/03/1988
- Concessão
- 26/12/1989
- Vigência até
- 26/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120072003 (16/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIACessionário: OTICA DE CONTO LTDA
- 14/12/2010 · RPI 2084
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/08/2003 · RPI 1700
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PET (RS) 002397, DE 17/04/1995, FACE AO ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE PÔS FIM A AÇÃO.(PROC. N.º 990001080-90)
- 05/11/2002 · RPI 1661
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (RS) 002397, DE 17/04/1995, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO.
- 05/11/2002 · RPI 1661
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1309, DE 02/01/1996, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
- 28/03/2000 · RPI 1525
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/01/1996 · RPI 1309
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOALHERIA DE CONTO LTDA (BR/RS) * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 08/08/1989 · RPI 981
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 31/01/1989 · RPI 954 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
- 27/09/1988 · RPI 936
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.