DE BORTOLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901817511
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/07/2009
- Concessão
- 17/04/2012
- Vigência até
- 17/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140018916 (03/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: IMPLACIL MATERIAL ODONTOLÓGICO LTDA.Procurador: MARIA REGINA DE ARRUDA PINTODetalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, ONDE CONSTE O NUMERO DO PRESENTE PROCESSO DE MARCA E COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, PROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ASSINAR TAL DOCUMENTO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA, À MARIA REGINA DE ARRUDA PINTO.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150322838 (07/12/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: IMPLACIL DE BORTOLI MATERIAL ODONTOLÓGICO LTDAProcurador: HELIO JOSE DE OLIVEIRA NETO
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.