DDIMAS CONSÓRCIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913407089
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Depósito
- 18/09/2017
- Concessão
- 21/12/2021
- Vigência até
- 21/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista que a Recorrente não comprova, em alegações de Recurso, através de documentação hábil, a relação de grupo econômico entre Recorrente e Recorrida, mas sim identidade societária e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825003725 (DIMAS PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)