DDD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811071898
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ENGETECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/01/1983
- Concessão
- 31/07/1984
- Vigência até
- 31/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 31/07/2023.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 811071871, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140145113 (02/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DOVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Erika de Souza BarbosaDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800140155596 (15/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DOVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Erika de Souza BarbosaDetalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140145113, de 02/07/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/10/2006 · RPI 1868
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
COMPLEMENTE O VALOR REFERENTE À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DO REGISTRO NO PRAZO ORDINÁRIO.
- 16/11/1993 · RPI 1198
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 06/03/1990 · RPI 1008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANIEL & CIA.
- 07/03/1989 · RPI 959
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 949 , DE 27/12/88 *INT. DANIEL & CIA
- 27/12/1988 · RPI 949
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA.
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 29/12/1987 · RPI 897
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 25/11/1986 · RPI 840
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- 31/07/1984 · RPI 719 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.