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DDD DINASTUR DINASTIA VIAGENS E TURISMO

826754236classe 39DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826754236
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA
UF do titular
PA
Depósito
28/07/2004
Concessão
08/05/2012
Vigência até
08/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO".

  4. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  5. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.817405356ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAR-SE À NCL(8) 39 REIVINDICADA

  6. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2645. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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