Todos os pedidos com o nome DCUBA

DCUBA

813767431
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O que o INPI publicou

Processo
813767431
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/09/1987
Concessão
08/02/1989
Vigência até
08/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca em atendimento à Requisição 23.00.00.44.09 da DRF - NATAL, referente ao Processo nº 10480.724032/2019-11. Processo INPI SEI nº 52402.002867/2023-75.

  2. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADA.

  3. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/07/2010 · RPI 2063

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/02/1989 · RPI 955 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 24/05/1988 · RPI 918

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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