DCS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823395170
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DCS INFORMÁTICA EMPRESARIAL EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/07/2001
- Concessão
- 21/02/2007
- Vigência até
- 21/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160061946 (07/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DCS INFORMÁTICA EMPRESARIAL EIRELIProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120078798 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DCS INFORMÁTICA EMPRESARIAL EIRELIProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.