Todos os pedidos com o nome DC

DC

911057692classe 25Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911057692
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/05/2016
Concessão
19/11/2019
Vigência até
19/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  6. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  7. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906873215. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820285544 (DC), Processo 831076798 (DC) e Processo 831230835 (DC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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