Todos os pedidos com o nome DC

DC

827308124
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O que o INPI publicou

Processo
827308124
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
05/04/2005
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150222139 (30/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: DC COMICSProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810080091480 (21/01/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: RBS PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080091480 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2008

  7. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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