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DC

811925323
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811925323
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
15/03/1985
Concessão
02/09/1986
Vigência até
02/09/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI INT. DJALMA DE OLIVEIRA

  2. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DJALMA DE OLIVEIRA JR.

  3. 04/02/1992 · RPI 1105

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DELLMAC- CASAMAC COM. LOCAÇÃO ASSISTÕENCIA TÉC. DE MAQUINAS LTDA. (SP) PET. 019547 (BR/SP) DE 05/07/91 *INT. DJALMA M E PAT. S/C LTDA

  4. 02/09/1986 · RPI 828 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/05/1986 · RPI 811

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 16/07/1985 · RPI 769

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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