DBZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900372303
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DBZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 27/06/2007
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190016087.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150173370 (05/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: City Patentes e Marcas LtdaProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090261566 (18/11/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CIA. HERINGProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090261566 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2009
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.