Todos os pedidos com o nome DBOX

DBOX

816566330
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816566330
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/01/1992
Concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 06/07/2004 · RPI 1748

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  4. 13/10/1993 · RPI 1193

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO NEWMARC PATS. E M. LTDA

  5. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E M. LTDA

  6. 19/01/1993 · RPI 1155

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATS E M. LTDA

  7. 25/08/1992 · RPI 1134

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

    E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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