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O que o INPI publicou
- Processo
- 813561620
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DRAKE BEAM MORIN, INC.
- Depósito
- 29/05/1987
- Concessão
- 28/02/1995
- Vigência até
- 28/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150036392 (12/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DRAKE BEAM MORIN, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110386763 (05/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DRAKE BEAM MORIN, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/03/2004 · RPI 1730
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/08/1999 · RPI 1493
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HARCOURT BRACE & COMPANY
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 08/03/1994 · RPI 1214
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 08/09/1993 · RPI 1188
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HARCOURT BRACE JOVANOVICH, INC. (US) *INT. DANIEL & CIA.
- 13/04/1993 · RPI 1167
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANIEL & CIA
- 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812417798) * INT. DANIEL E CIA