DBL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904553639
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 27/02/2012
- Concessão
- 15/12/2015
- Vigência até
- 15/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850130093412 (22/05/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDAProcurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: exclusão do item "triciclo (veículos)" da especificação.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850150025062 (06/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDAProcurador: Somos Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração cujos signatários/outorgantes sejam os sócios MARIO SERGIO MOREIRA FRANCO e JOÃO PAULO MOREIRA FRANCO, com poderes para representar a firma em conjunto de dois, conforme designado no Contrato Social juntado à Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgantes MARIO SERGIO MOREIRA FRANCO e PAULO ERNESTO DO VALLE BAPTISTA. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.