DB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910921873
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DEUTSCHE BAHN AG
- Depósito
- 18/04/2016
- Concessão
- 17/09/2019
- Vigência até
- 17/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?DB? X ?Aluguéis D.B.O.?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821942050 (DB ENGENHARIA - PROJETO DE VIDA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905930860 (DB PRÜFTECHNIK), 907646972 (DB DRYWALL DO BRASIL) e 910743517 (DB PRÜFTECHNIK)
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)