DAZ EVENTOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828366454
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/05/2006
- Concessão
- 05/02/2013
- Vigência até
- 05/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
826417485
- 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.