Todos os pedidos com o nome DAYTONA

DAYTONA

720121930PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
720121930
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
PR
Depósito
20/07/1972
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110021339 (08/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART: 133 DA LPI.

  4. 26/12/2006 · RPI 1877

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A

  5. 20/09/2005 · RPI 1811

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/07/2003 · RPI 1698

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 17/12/1991 · RPI 1098

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 22/11/1988 · RPI 944

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PHILIP MORRIS BRASILEIRA S/A. (BR/SP) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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