Todos os pedidos com o nome DAYTON

DAYTON

200020072PREMARK FEG LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200020072
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PREMARK FEG LLC
Depósito
21/12/1987
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120001722 (06/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PREMARK FEG L.L.C.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 03/04/2007 · RPI 1891

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HOBART DO BRASIL LTDA

  6. 09/03/2004 · RPI 1731

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 04/06/2002 · RPI 1639

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    TENDO EM VISTA ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

  9. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  10. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812075307

  11. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. TRENCH ROSSI

  12. 19/08/1997 · RPI 1394

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 1373 DE 25/03/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE.

  13. 19/08/1997 · RPI 1394

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SEMCO S/A (BR/SP). *INT. TRENCH, ROSSI E WATANABE.

  14. 25/03/1997 · RPI 1373

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) 021058, DE 29/06/95 CESSIONARIA "DAYTON DO BRASIL LTDA (BR/SP)" *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA

  15. 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SRS. CLOVIS DA SILVA BOTIKAN E JOSE ALIGNANI NETO, SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSAO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ISOLADAMENTE ALTERNAREM A MARCA * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

  16. 26/11/1996 · RPI 1356

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED FOMENTO INDUSTRIAL MARCIAL S.C LTDA * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

  17. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESS. S/C LTDA

  18. 28/06/1988 · RPI 923 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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