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O que o INPI publicou
- Processo
- 780023455
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/01/1978
- Concessão
- 10/08/1982
- Vigência até
- 10/08/2002
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 28/06/1994 · RPI 1230
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. * ANTONIO JOSÉ ARRUDA
- 27/10/1992 · RPI 1143
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO JOSE ARRUDA
- 07/07/1992 · RPI 1127
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ANTONIO JOSÉ ARRUDA
- 09/06/1992 · RPI 1123
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. ANTONIO JOSE ARRUDA.
- 18/02/1992 · RPI 1107
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CANADELLE INC. (CA) PET(RJ) 38222 , DE 09/12/91 *INT. MANANDRO DE LIMA FONTES
- 06/11/1990 · RPI 1040
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1029, DE 21/08/90, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO * INT. MENANDRO DE LIMA FONTES
- 21/08/1990 · RPI 1029
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT MENANDRO DE LIMA FONTES
- 04/08/1987 · RPI 876 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 25/11/1986 · RPI 840
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 08/04/1986 · RPI 807 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 08/10/1985 · RPI 781
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.