Todos os pedidos com o nome DAYCO

DAYCO

830455558Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830455558
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/11/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência até
02/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130133044 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Dayco IP Holdings, LLC

  5. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/08/2012 · RPI 2171 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/01/2010 · RPI 2035 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2721. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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