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O que o INPI publicou
- Processo
- 829939431
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PORTICO, S.A.
- Depósito
- 23/10/2008
- Concessão
- 23/01/2018
- Vigência até
- 23/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE; SERVIÇOS DE GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO EM COMÉRCIOS E POR MEIOS ELETRÔNICOS DE MÓVEIS.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Tendo em vista que o serviço de cumprimento de exigência não se destina à solicitação para mudança de especificação. O serviço destinado à esse fim, no caso em questão, seria o de renúncia parcial (serviço 388).
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110389910 (17/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: PORTICO, S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, descrevendo os produtos a serem comercializados, uma vez que ?artigos de decoração e presentes? são produtos genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(9).
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.