Todos os pedidos com o nome Day Trader Pro

Day Trader Pro

914797085classe 9Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 9
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
914797085
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
05/06/2018
Concessão
08/09/2021
Vigência até
08/09/2031
Receba um alerta quando Day Trader Pro se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agendas eletrônicas; Apoios para os pulsos [informática]; Capas para laptops; Capas para smartphones; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Hardware de computador; Interfaces [para computadores]; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Monitores de vídeo; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Óculos inteligentes; Óculos para esportes; Pen drives; Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Tablets; Teclados de computador; Capas para assistentes pessoais digitais [pdas]; Capas para tablets; Interfaces de áudio; Headsets de realidade virtual; Óculos; Dicionários eletrônicos portáteis; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Computadores vestíveis.

  5. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência, publicada na RPI 2516, de 26/03/2019, não foi cumprida satisfatoriamente em relação aos produtos relacionados na especificação inicial.

  6. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial.

  7. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2644. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.