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O que o INPI publicou
- Processo
- 914797085
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/06/2018
- Concessão
- 08/09/2021
- Vigência até
- 08/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agendas eletrônicas; Apoios para os pulsos [informática]; Capas para laptops; Capas para smartphones; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Hardware de computador; Interfaces [para computadores]; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Monitores de vídeo; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Óculos inteligentes; Óculos para esportes; Pen drives; Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Tablets; Teclados de computador; Capas para assistentes pessoais digitais [pdas]; Capas para tablets; Interfaces de áudio; Headsets de realidade virtual; Óculos; Dicionários eletrônicos portáteis; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Computadores vestíveis.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência, publicada na RPI 2516, de 26/03/2019, não foi cumprida satisfatoriamente em relação aos produtos relacionados na especificação inicial.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os produtos que constam na especificação reivindicada na petição inicial.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)