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DAY CLINIC HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN

820431818SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
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O que o INPI publicou

Processo
820431818
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
UF do titular
SP
Depósito
22/12/1997
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, conforme art. 171 da LPI.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o provimento do requerimento de nulidade administrativa nº 20080016811, de 01/02/2008, conforme publicado na RPI 2384 em 13/09/2016.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160223279 (06/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert EinsteinProcurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  4. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 20080016811 (01/02/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEMDetalhes do despacho:INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.

  5. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: PETIÇÃO 020080016811 (RJ), DE 01/02/2008

  6. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  7. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 17/01/2006 · RPI 1828

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.

  9. 08/10/2002 · RPI 1657

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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