DAY CLINIC HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820431818
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/12/1997
- Concessão
- 07/08/2007
- Vigência até
- 07/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, conforme art. 171 da LPI.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o provimento do requerimento de nulidade administrativa nº 20080016811, de 01/02/2008, conforme publicado na RPI 2384 em 13/09/2016.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160223279 (06/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert EinsteinProcurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 20080016811 (01/02/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEMDetalhes do despacho:INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: PETIÇÃO 020080016811 (RJ), DE 01/02/2008
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/01/2006 · RPI 1828
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
- 08/10/2002 · RPI 1657
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.