DAY BY DAY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814339182
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/07/1988
- Concessão
- 02/05/1990
- Vigência até
- 02/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110028988 (29/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: IKEDA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 10/12/2002 · RPI 1666 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 24/03/1998 · RPI 1422
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 18/03/1997 · RPI 1372
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. JOSÉ ANTONIO SOUZA CAPPELLINI
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 17/05/93 A 17/05/95 EM NOME DA TITULAR , CONTENDO SOMENTE A MARCA "DAY BY DAY" OBJETO DA MARCA CADUCANDO * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA
- 10/10/1995 · RPI 1297
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: BY DAY COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (SP) PET(SP) 015436 DE 17/05/95 * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 28/11/1989 · RPI 997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALTER PEREIRA COSTA
- 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALTER PEREIRA COSTA
- 31/01/1989 · RPI 954
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALTER PEREIRA COSTA BRASILEIRA, CASADO.